Introdução: A tão aguardada Emenda Constitucional 132, resultado da aprovação da PEC 45/2019, foi publicada no dia 20/12, um marco significativo na Reforma Tributária brasileira. Esta emenda tem como objetivo transformar o Sistema Tributário Nacional, extinguindo cinco tributos sobre o consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) e introduzindo o inovador IVA-Dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e um Imposto Seletivo (IS).

Alterações na Constituição Federal: A Emenda Constitucional 132 traz consigo mudanças substanciais na Constituição Federal de 1988, estabelecendo um novo cenário para o panorama tributário nacional.

Reforma Tributária versus Carga Tributária e Burocracia: Neste estágio inicial, há uma promessa de manter a carga tributária atual e reduzir a burocracia. Contudo, devido ao extenso período de transição, há receios de que o oposto possa acontecer, especialmente no setor de serviços. O aumento da carga tributária e da burocracia é uma possibilidade que não pode ser descartada durante esse processo.

Desafios para Empresários: Empresários devem estar atentos à publicação de Leis Complementares e trabalhar em conjunto com seus contadores para analisar o cenário mais adequado às suas atividades.

Profissionais da Área Fiscal e Tributária: Para os profissionais da área fiscal e tributária, a Reforma Tributária implica em um aumento da complexidade na apuração dos tributos. O período de transição demandará um esforço adicional, tornando essencial a busca por atualização constante e a participação em treinamentos especializados.

Adaptação para o Novo Sistema Tributário: A área fiscal apresenta oportunidades abundantes, com uma demanda crescente por profissionais qualificados. Ficar atualizado é crucial para ingressar ou continuar nesse setor desafiador. Convidamos você a acompanhar nossas matérias e participar de nossos treinamentos para se manter informado e preparado.

Período de Transição: O período de transição da Reforma Tributária está programado para iniciar em 2026 e se estender até 2032. Durante esse período, o Brasil conviverá com os atuais tributos e os recém-aprovados pela EC 132 (CBS, IBS e IS).

Extinção dos Atuais Tributos sobre o Consumo: A substituição integral do PIS e da COFINS pela CBS está prevista para 2027, enquanto o ICMS e o ISS serão substituídos pelo IBS apenas em 2033. Durante essa transição, é crucial estar atento às regras dos tributos atuais e dos novos.

Conclusão: Vamos superar juntos o longo período de transição e adaptação da Reforma Tributária. Fique conosco acompanhando as últimas atualizações aqui e no Instagram.

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