A Medida Provisória nº 1.208/2024, publicada no Diário Oficial da União em 29 de março, trouxe uma importante revogação: os dispositivos da Medida Provisória nº 1.202/2023, que haviam imposto limitações à desoneração da folha de pagamento. Com essa alteração, a desoneração da folha volta a vigorar até 31 de dezembro de 2027 para os 17 setores da economia que podem optar por essa modalidade.

O que é a desoneração da folha de pagamento?

A desoneração da folha de pagamento é um benefício fiscal que permite às empresas substituir o pagamento dos 20% de contribuição previdenciária patronal básica sobre a folha de pagamento por uma alíquota menor sobre a receita bruta da empresa.

Como funciona essa substituição?

As empresas podem escolher entre dois cenários para diminuir o encargo previdenciário: pagar os 20% de contribuição sobre a folha de pagamento ou aplicar uma alíquota inferior sobre a receita bruta. As alíquotas variam de 1% a 4,5%, dependendo da atividade econômica desenvolvida pela empresa.

Dispositivos revogados pela MP nº 1.208/2024:

A Medida Provisória nº 1.202/2023, publicada em dezembro do ano anterior, havia imposto restrições à desoneração da folha de pagamento a partir de 1º de abril de 2024. Além disso, determinava que empresas poderiam aplicar alíquotas reduzidas sobre o salário de contribuição do segurado até o valor de um salário-mínimo, com a condição de manterem a quantidade de empregados igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de cada ano-calendário.

Com a revogação desses trechos, a desoneração da folha de pagamento volta a valer até 2027 a partir de 1º de abril de 2024.

Esta revogação representa uma oportunidade para as empresas dos setores elegíveis beneficiarem-se da desoneração da folha de pagamento e aliviarem seus encargos previdenciários.

Fonte: Diário Oficial da União

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