Após várias prorrogações, algumas atividades do comércio deverão observar novas regras para poderem funcionar em feriados a partir de 1º de janeiro de 2025. Essas alterações foram introduzidas pela Portaria MTE nº 3.665/2023, que modificou o Anexo IV da Portaria nº 671/2021, conforme os artigos 6º e 6°-A da Lei nº 10.101/2000.

Principais mudanças:

  1. Trabalho em feriados: A partir de 2025, o trabalho em feriados somente será permitido mediante autorização em convenção coletiva da categoria. Isso significa que a permissão permanente para várias atividades do comércio foi excluída, exigindo uma negociação específica para cada caso.
  2. Trabalho aos domingos: Não será mais necessária a autorização do sindicato da categoria, desde que a folga semanal do trabalhador coincida com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de três semanas. Essa regra deverá ser observada em conformidade com a legislação municipal.

Essas mudanças visam proporcionar um equilíbrio entre a operação comercial e os direitos dos trabalhadores, assegurando que as folgas sejam adequadas e respeitem a legislação vigente.

Comerciantes devem ficar atentos a essas novas regras para garantir que suas operações estejam em conformidade a partir do próximo ano. Manter-se informado sobre as negociações coletivas e as exigências legais é essencial para evitar penalidades e garantir um ambiente de trabalho justo e regulamentado.

Conclusão

Prepare-se para essas mudanças e ajuste suas operações de acordo com as novas exigências legais. Consultar um advogado especializado em direito trabalhista pode ser uma excelente opção para entender melhor como essas novas regras impactarão o seu negócio e garantir que todas as medidas necessárias sejam adotadas a tempo.

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